Se o período que o autônomo pretende pagar não é posterior à filiação como contribuinte individual ou o atraso é superior a 5 anos, é necessário primeiro comprovar o exercício da atividade remunerada para depois o INSS autorizar o recolhimento das contribuições atrasadas.
Imagine, por exemplo, que o médico do exemplo anterior nunca tenha contribuindo como contribuinte individual para o INSS. Para pagar contribuições retroativo, ele vai precisar comprovar o exercício da atividade remunerada naquele período.
O mesmo ocorre se, apesar de inscrito como contribuinte individual desde 1995, o atraso seja superior a 5 anos (por exemplo, referente ao ano de 2014).
Contribuinte facultativo – O contribuinte facultativo é aquela pessoa que não exerce atividade remunerada, mas deseja pagar o INSS por conta própria para ter direito aos benefícios da Previdência Social.
Assim como o contribuinte individual, o contribuinte facultativo é responsável pelo pagamento das suas próprias contribuições previdenciária para o INSS.
Se o contribuinte facultativo não fizer o pagamento, o INSS não considera o seu tempo de contribuição. O que fazer neste caso? É possível o pagamento das contribuições retroativo?